Fundo de Apoio à Reconstrução dos estragos da erupção vulcânico entra hoje em vigor

Quarta, 22 Abril 2015
Actualizado a 22/04/2015, 16:51 Cidade da Praia, 22 Abr (Inforpress) – O diploma que cria o Fundo de Apoio e Reconstrução dos estragos derivados da erupção vulcânica de 23 de Novembro de 2014 (FAR) entrou hoje em vigor, devendo a sua regulamentação ser feita no prazo de 30 dias.   Ao abrigo do decreto-lei nº 23/2015, publicado no Boletim Oficial desta terça-feira, 21, o FAR é uma conta especial para recolher receitas e pagar as despesas que visem apoiar os deslocados de Chã das Caldeiras e repor os estragos causados pela erupção que começou a 23 de Novembro e durou mais de dois meses. O FAR tem como receitas o aumento em 0.5% da taxa do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e a dotação especial consignada no Orçamento do Estado, bem como as contribuições financeiras concedidas para a operação e os subsídios, apoios ou dotações extraordinárias de qualquer origem destinados para o mesmo fim. Todas as receitas são depositadas numa conta-depósito do FAR aberto junto do Tesouro do Estado e com elas vai-se apenas pagar as despesas das operações de apoio e reconstrução dos estragos da erupção vulcânica a cargo do Gabinete de Reconstrução do Fogo, devendo outras despesas ser autorizadas pela ministra das Finanças. As despesas são realizadas independentemente do cumprimento de quaisquer formalidades, incluindo o visto do Tribunal de Contas que, entretanto, faz a fiscalização sucessiva da gestão do Fundo assegurada pela Direcção-Geral do Tesouro. São seus instrumentos de gestão o plano anual de actividades e o relatório de actividades e contas e uma portaria da ministra Cristina Duarte deverá aprovar o regulamento do FAR, 30 dias após a sua entrada em vigor. A criação deste fundo foi aprovada pelo Conselho de Ministros a 05 de Fevereiro, no mesmo dia em que se criou o Gabinete de Reconstrução do Fogo, em substituição do Gabinete de Crise. O Gabinete terá funções executivas e a responsabilidade de elaborar um plano de recuperação e edificação estratégica das zonas devastadas, definindo as zonas consideradas de elevado risco e os projectos de reconstrução elegíveis ao financiamento, através de FAR. AB     Inforpress/Fim