O Naufrágio do Navio Vicente e as Lágrimas de Crocodilo

Sábado, 24 Janeiro 2015
Conselho dado e desprezado é maldição de Caim. (Adágio popular) O que se passou com o navio Vicente da Companhia Tuninha, no dia 8 de Janeiro de 2015, não foi uma casualidade, pois há anos que as autoridades cabo-verdianas vêm sendo alertadas para essa possibilidade. Mas todas se limitaram a enterrar a cabeça na areia e vêm agora, após a desgraça consumada, derramar lágrimas de crocodilo. Os acidentes marítimos que têm assolado Cabo Verde nos últimos tempos são sinais, mais que evidentes, de que uma catástrofe dessa dimensão, mais cedo ou mais tarde, acabaria por acontecer. O aviso mais eloquente foi dado à estampa no “Expresso das Ilhas” a 18 de Setembro de 2013, aquando do desaparecimento do navio Rotterdam, pelo signatário, nos seguintes termos: “Se medidas enérgicas não forem tomadas, muitas vidas irão ser ceifadas devido ao descaso das autoridades marítimas cabo-verdianas”. Infelizmente cumpriu-se a profecia. Numa entrevista concedida pelo Sr. Capitão dos Portos de Sotavento no dia 14 de Janeiro de 2015, ele procurou ilibar o seu departamento de toda a responsabilidade, dizendo que o navio não tinha carga a mais. Querendo passar por psicólogo, disse que o Segundo Oficial não estava em condições psicológicas para afirmar que o navio tinha carga a mais. O Segundo Oficial, quando disse que o navio Vicente tinha carga a mais, estava perfeitamente lúcido. Não tente V. Excia. tirar proveito dessa desgraça, ao menos por respeito às famílias das vítimas. Isso é desumano de sua parte. Afinal quem durante a entrevista deu mostras de alguma insanidade foi o Sr. Capitão dos Portos de Sotavento, quando tentou fugir às suas responsabilidades, com recurso a subterfúgios levianos. Com que legitimidade esse estrangeiro se encontrava no comando de um navio de bandeira cabo-verdiana? A resposta é muito simples. Nenhuma, porque não possuía a cédula marítima, não podendo por isso ser considerado marítimo, e por não ser cidadão cabo-verdiano. No Código Marítimo de Cabo Verde, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 14/2010 de 15 de Novembro artigo 339º o conceito de marítimo e de tripulação é bastante claro: 1 - “Consideram-se marítimos, os trabalhadores que prestam a sua actividade laboral a bordo dos navios dedicados à navegação marítima, e sejam titulares de uma cédula marítima” (fim de citação). O artigo 346º do mesmo código diz que os navios de nacionalidade cabo-verdiana devem ser necessariamente comandados por cabo-verdianos. O Sr. Capitão dos Portos de Sotavento, durante essa entrevista, procurou ilibar de culpa esse mesmo indivíduo no encalhe do navio “Pentalina B”, atribuindo toda a responsabilidade ao Segundo Oficial. Sobre este assunto é bom drenar a cabeça do Sr. Capitão dos Portos que já começa a entrar água: 2 - O ponto 2 do artigo 375º do Código Marítimo de Cabo Verde - Deveres relativos às funções náuticas-: “O Capitão auxilia o convés e assume directamente o governo do navio nas escalas, manobras de chegada e saída de porto e, em geral, em todas as situações que representem risco para a navegação” (fim de citação). Também disse que não é possível que um navio em condições instáveis tivesse passado a zona de Alcatraz, a mais perigosa de Cabo Verde, e fosse afundar no Porto de Vale de Cavaleiros. Tamanha asneira só poderia ser proferida por um Comandante que nunca comandou sequer um bote de boca aberta, quanto mais um navio. Está publicado no Expresso das Ilhas nº 685 de 14 de Janeiro de 2015, o extracto de uma entrevista concedida pelo actual presidente da Agência Marítima e Portuária, onde este afirma que o navio Vicente “estava em perfeitas condições de navegabilidade”. Sobre este assunto, o subscritor já havia denunciado no artigo “As trapaças do Instituto Marítimo e Portuário” publicado no “A Semana” nº 1061 de 07/09/12, qual tem sido o procedimento. O Capitão do navio Darya I é testemunha ocular do sobrecarregamento do navio Vicente e subscreve, na íntegra, tudo o que foi relatado pelos sobreviventes sobre esta matéria. Um dos inspectores da A. M. P. estava presente no momento da saída do navio e ficou preocupado ao ver a bordada que o navio deu ao passar a ponta do cais nº 2, tendo entrado imediatamente no rebocador Damão e comunicado com o navio, através do VHF, perguntando se estava tudo bem e que, caso contrário, os aconselharia a regressar ao cais. Esta comunicação, também, foi corroborada pelo Capitão do navio de pesca Marlinda. Passava pouco mais das dez horas do dia 08/01/2015 quando o Imediato do navio Darya I, muito preocupado, chamou à Ponte de Comando o Capitão, mostrando-lhe que o navio Vicente, embora estivesse tombado para estibordo (lado direito), a marca de borda-livre de bombordo (lado esquerdo) estava totalmente mergulhada e ainda estava no cais uma grande quantidade de carga para embarcar. O Sr. Capitão dos Portos de Sotavento disse que está na posse de documentos que provam que o navio não tinha carga a mais. É bom lembrar que a estiva da carga não é feita nos gabinetes nem nas agências de viagens. V. Excia. deveria saber que um navio pode apresentar-se instável mesmo não tendo atingido o limite da carga. Por exemplo, um navio com um terço da sua carga máxima pode apresentar-se instável dependendo da sua distribuição. Mas este não foi o caso. O navio Vicente zarpou do Porto da Praia em más condições de navegabilidade devido ao excesso e à má distribuição da carga. A Capitania dos Portos de Sotavento não pode simplesmente enterrar a cabeça na areia e fugir às suas responsabilidades. O Sr. Presidente da A. M. P. também disse que o embarque do cidadão cubano deveu-se a um grande défice de quadros nacionais. Isso não é verdade porquanto, no dia 20 de Setembro de 2013, foi a Agência Marítima e Portuária que aprovou o desembarque arbitrário de um Capitão cabo-verdiano, passou o Imediato cabo-verdiano para Segundo Oficial, e autorizou o embarque de dois cubanos indocumentados para exercerem os cargos de Capitão e Imediato no navio Pentalina B, estando em terra os Comandantes Jorge Medina (Cubillas) e Benvindo Basílio que tinham sido antes escorraçados pelo armador desse navio, com total conivência da Agência Marítima e Portuária. Este último foi obrigado a deixar a família e recorrer à emigração. A Lei é clara e inequívoca. Os navios de nacionalidade cabo-verdiana devem ser necessariamente comandados por capitães cabo-verdianos. Tratou-se de uma grande imprudência, visto que o navio ia sair nesse momento e esses estrangeiros não estavam familiarizados com o mesmo. O único Ministro de Transportes, digno desse nome, foi o Comandante Herculano Vieira. Os outros foram completamente atarantados pelos seus colaboradores, levando-os a branquear situações completamente distantes da legalidade. Estes casos foram colocados tanto ao ex-ministro Eng. Manuel Inocêncio como à actual ministra Sara Lopes, mas ambos fizeram orelhas moucas, preferindo reiterar total confiança nos seus colaboradores. Para o subscritor, a principal causa para tantos acidentes tem a ver com o poder que foi retirado aos capitães. Antigamente ao Capitão cabia sempre a última palavra, principalmente quando a viagem se destinava a escalar portos potencialmente perigosos. Em tais casos, a concertação entre o Armador, a Agência e o Capitão era indispensável e este contava sempre com o apoio favorável das autoridades. Hoje, embora com o artigo 379º do Código Marítimo de Cabo Verde a dizer que o Capitão não pode ser desembarcado por tomar qualquer decisão que, segundo o seu critério profissional, seja necessária para a segurança da vida humana no mar e a protecção do meio marinho, os armadores têm à mão outros mecanismos que lhes facilitam contornar esta cláusula. Na prática, o Capitão não tem opinião a dar. Nestas circunstâncias fica entre a espada e a parede. Se recusa ir, arrisca-se a perder o emprego. Se vai, arrisca-se a perder a vida. Espera-se que, desta vez, a A. M. P. não venha a ser o juiz da própria causa e haja uma investigação isenta, levada a cabo por entidades independentes e sérias, e que finalmente a justiça possa, de facto, ser feita. Às famílias enlutadas, as mais sentidas condolências. Aos camaradas que tombaram na labuta pelo pão de cada dia, que descansem em paz e que a terra lhes seja leve. “ A Morte não interrompe a Vida”. * /Oficial de Marinha Mercante/