24 Abril 2024

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Novo assentamento urbano para população de Chã será em Achada Furna

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Achada Furna dispõe de área capaz de acolher o assentamento populacional e potenciar dinâmicas urbanas. Ali estão 40 das 110 casas construídas depois da erupção de 1995. Segundo o Governo, a população de Chã terá acesso facilitado aos principais serviços de saúde, educação e disponibilidade de terrenos para construir e expandir a cultura de vinhas a baixo custo. O Instituto Nacional de Gestão do Território (INGT) é, no âmbito das suas atribuições, acompanhou todo o processo eruptivo, desenvolveu inquéritos e estudos para localizar as áreas mais adequadas para o assentamento da população desalojada, considerando factores legais, ambientais, económicos e sociais. A última erupção vulcânica na ilha do Fogo, que decorreu de Novembro de 2014 a Fevereiro de 2015, destruiu o aglomerado de Chã das Caldeiras, as infra-estruturas e equipamentos, bem como 25% dos terrenos agrícolas, e desalojou 271 famílias. Esta erupção e as suas consequências vieram confirmar o elevado risco da área, particularmente para a manutenção do uso habitacional, e recolocou a urgente necessidade de realocar a população em locais seguros, com condições de dignidade. Interditada a execução de obras de construção civil Devido à erupção, o Governo determinou que fosse declarada, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 12/2015, de 26 de Fevereiro, a situação de calamidade pública em todo o concelho de Santa Catarina do Fogo, por período de um ano, com início no dia 26 de Novembro de 2014. Por isso, enquanto durar situação da calamidade pública, a zona de Chã das Caldeiras fica interdita à execução de qualquer edificação, de obras de construção civil, ou a reconstrução, alteração ou reparação das edificações existentes afectadas ou não pela erupção. Entretanto, o Governo abre a excepção nos casos de edificação de infra-estruturas de apoio às actividades económicas, tais como adegas, empreendimentos hoteleiros de pequena dimensão, e equipamentos de restauração e de comércio a retalho. Mesmo assim, será necessário o parecer prévio favorável do Instituto Nacional de Gestão do Território, da Direcção Nacional do Ambiente e do Serviço Nacional de Protecção Civil. Ainda nos termos deste aditamento à Resolução, o Instituto Nacional de Gestão do Território, deve propor ao Governo, através da entidade de superintendência, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o projecto de regulamento para o uso e ocupação do solo na zona de Chã das Caldeiras. Nicolau Centeio

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