29 Março 2024

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Governo aperta Leis contra lavagem de capitais e financiamento do terrorismo

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O Governo vai apertar a Leis de prevenção e repressão à lavagem de capitais e contra o terrorismo e o seu financiamento. O projeto de proposta de Lei contra esses ilícitos foi aprovado esta quinta-feira, na reunião do Conselho de Ministros. A evolução e a complexidade atual da criminalidade organizada, o surgimento de novas técnicas de cometimento desses delitos, as recentes  e  sucessivas  ocorrências  concernentes  à  lavagem  de capitais e aos atos de terrorismo e a  internacionalização  dos  crimes,  “numa   altura  em  que  o  crime organizado não conhece fronteiras”, são aspectos que pesaram na tomada de decisão do Governo O ministro da Presidência do Conselho de Ministros disse esta sexta-feira, em conferência de imprensa, que é premente alterar e modernizar as leis relativas à lavagem de capitais e ao financiamento do terrorismo, visando consignar medidas internas apropriadas, no sentido de prevenir e combater esses fenómenos, como forma de devolver a paz e a tranquilidade à sociedade. Démis Lobo Almeida apresenta algumas inovações relativas ao projeto de proposta de Lei relativo à lavagem de capitais: «o alargamento do âmbito a todos os crimes que possam gerar bens, direitos e valores ilícitos, ampliando o rol dos crimes subjacentes à lavagem de capitais a todos os factos ilícitos e típicos suscetíveis de serem punidos com pena de prisão; a clarificação das entidades que são obrigadas a declarar as operações suspeitas  à  Unidade  de  Informação  Financeira  (UIF),  diferenciando-as  em instituições financeiras e atividades e profissões não financeiras designadas» Os diplomas preveem, também, o agravamento das médias relativas ao combate ao terrorismo e o seu financiamento: “a incriminação da disponibilidade ou recolha deliberada de fundos por cidadãos nacionais ou estrangeiros que estejam no território cabo-verdiano com a intenção ou o conhecimento de que os fundos serão utilizados para financiar a viagem de indivíduos para um terceiro Estado que não o seu Estado de residência ou nacionalidade com o objetivo de perpetrar, planificar, preparar ou participar em atos terroristas, ou fornecer ou receber treinamento de terroristas; a incriminação daquele que, a título individual, financia actos terroristas, planeia ou incita à sua prática; O agravamento do crime de financiamento do terrorismo, quando praticado de forma habitual ou no âmbito do exercício de uma atividade profissional”. O Projeto de Decreto-lei que estabelece o regime jurídico excecional de reconversão e legalização das Áreas Urbanas de Génese Ilegal; e o Projeto de Resolução que designa três personalidades para integrar a Comissão de Honra, enquanto uma das comissões que compõe a Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do 40.º Aniversário da Independência Nacional. São eles: o embaixador Luís Fonseca, Lúcia Cardoso e Lúcio Antunes.   Partilhe

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