20 Abril 2024

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Fogo: Redução da tarifa de água na região vai depender da Agencia da Regulação Económica –Águabrava

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Actualizado a 02/04/2015, 06:44 São Filipe, 02 Abr (Inforpress) – A redução da tarifa de água para o consumo humano nas ilhas do Fogo e da Brava vai depender da Agência da Regulação Económica (ARE) que ainda não notificou a empresa neste sentido. O novo preço de energia eléctrica e da água passa a vigorar em Cabo Verde a partir de 01 de Abril, mas em relação a região Fogo e Brava, a empresa responsável pela exploração e abastecimento de água, Águabrava , informou que não recebeu qualquer notificação neste sentido. O administrador/delegado da Águabrava, José Rodrigues, contactado pela Inforpress,  disse que a ARE comunicou à Electra,  que produz energia e água,  mas esquece que há outras operadoras no sector da água como Águabrava, Águas do Poro Novo e outras, notando que a redução da tarifa de água para consumo humano é da responsabilidade da ARE e que a empresa aguarda pela comunicação. Segundo o responsável, com a redução de tarifa de energia eléctrica, sector que representa a maior despesa da Águabrava, com gastos mensais de sete a oito mil contos, a empresa poderá reduzir a tarifa de água já que,  conforme explicou,  o objectivo não é fazer negócio com a água, mas prestar um serviço de qualidade no abastecimento à população. Na perspectiva da empresa intermunicipal de águas, em havendo uma redução da tarifa de água, ela poderia oscilar entre os 10 a 15 escudos por cada metro cúbico de água. A tarifa de água nas ilhas do Fogo e da Brava está em vigor desde 01 de Abril de 2012, data da sua  última actualização, altura em que se operou um aumento na ordem dos 20 por cento (%) para consumo humano e para a indústria e pouco mais de 10% para agricultura/pecuária. A tarifa actual em vigor nas duas ilhas é de 239 escudos para o primeiro escalão (0 a 6 metros cúbicos), 291 escudos para o segundo escalão (6 a 10 metros cúbicos), 343 escudos para o terceiro escalão (superior a 10 metros cúbicos). A tarifa da água para as industriam e turismo (fábricas, oficinas, hotéis, pensões e outros estabelecimentos congéneres) é de 343 escudos por cada metro cúbico, a de carácter social,  nomeadamente a hospitais, fontenários públicos, associações de carácter social e sem fins lucrativos é de 250 escudos por metro cúbico, enquanto para comércio e serviços (serviços públicos, estabelecimentos comerciais públicos e privados, empresas de navegação marítima e área e armazéns) é de 343 para consumo igual ou inferior a 20 metros cúbicos e 374 escudos por metro cúbico para consumo superior a 20 toneladas. A água auto transportada é vendida a 343 escudos/tonelada e nos fontenários cada vasilhame de 20 litros é vendida a 10 escudos. JR Inforpress/Fim

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