29 Março 2024

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Santa Catarina: Edil quer esclarecimento da DGA sobre suspensão da entrada em vigor da portagem para Chã

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Actualizado a 25/03/2015, 00:01 São Filipe, 25 Mar (Inforpress) – O edil de Santa Catarina do Fogo vai solicitar à Direcção-geral do Ambiente (DGA) esclarecimentos sobre o adiamento da entrada em vigor da cobrança de portagem para Chã das Caldeiras e Parque Natural do Fogo (PNF). A introdução de portagem, que deveria vigorar a partir de 01 de Janeiro de 2015,  foi adiada para 01 de Março, na sequência da erupção vulcânica de 23 de Novembro de 2014, ficando assente que iria ser implementada a 01 de Março, lembrou o edil de Santa Catarina do Fogo João Aqueleu Barbosa Amado, em declarações à Inforpress. A sua efectivação, no início deste mês de Março,  só não aconteceu porque a coordenação do Parque Natural do Fogo, responsável pela sua implementação,  solicitou alguns dias para criar as mínimas condições para o efeito, nomeadamente a consensualização da tabela com os operadores económicos, mas quando as condições estiveram reunidas recebeu a directriz da DGA para suspender a sua aplicação. João Aqueleu Amado disse que desconhece as razões que estão por detrás do posicionamento da Direcção-geral do Ambiente, notando que a decisão de aplicação da portagem, que foi deliberada pela Assembleia Municipal, em finais de Setembro de 2014, foi encaminhada às entidades competentes e que nenhuma delas se pronunciou em tempo oportuno. O autarca disse que vai solicitar as informações relativas ao novo adiamento “sine die” da aplicação das portagens que tem por objectivo a organização, disciplina, manejo e controlo da visita do público, como também a sensibilização e divulgação dos recursos naturais, a cultura e outras informações relacionadas com o PNF. A tabela, que prevê para uma pessoa adulta estrangeira o valor de 500 escudos (se regressa no mesmo dia) ou 200 escudos (se passa a noite em Chã das Caldeiras), ficando isentos menores de 12 anos (estrangeiros) e o visitante nacional, desde que não seja em grupos, em princípio não será alterada, segundo o edil. Para grupos organizados de nacionais, até 15 pessoas e que regressem no mesmo dia,  a taxa é de mil escudos e 500 escudos se dorme em Chã das Caldeiras e se o grupo for constituído por mais de 15 o peço é de dois mil e mil escudos respectivamente. Já para os estrangeiros, o valor é de 2.500 para grupo até 15 pessoas, caso regressem no mesmo dia e 1.500 se for para passar a noite no povoado e para grupo constituído por mais de 15 o valor é três e dois mil escudos, caso regressem no mesmo dia ou pernoite em Chã das Caldeiras. O motociclo passará a pagar 50 escudos, viatura familiar, 100 escudos, viatura de transporte colectivo do tipo táxi, hiace e autocarro 150 escudos, ficando isentas as viaturas de serviço e toda a população de Chã, que segundo João Aqueleu será credenciada para permitir a entrada controlada, de modo a evitar que seus campos sejam alvos de vandalismo. O coordenador do Parque Natural do Fogo, Alexandre Rodrigues, contactado pela Inforpress, remeteu-nos ao director-geral do Ambiente, Moisés Borges, mas as várias tentativas de contacta-lo através do telemóvel não resultaram. JR         Inforpress/Fim  

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